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Atualizado em 04-04-2019 às 07:35:21

Grupo criminoso de Londrina pode ter fraudado mais de R$ 1 milhão da Previdência


O Grupo de Repressão a Crimes Previdenciários (GRPREV) da Polícia Federal, em conjunto com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deflagrou nesta manhã a Operação Recidiva, com o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão. Foram alvos dois escritórios de advocacia e uma clínica médica. Trata-se da primeira em âmbito nacional a identificar e combater fraudes que exploram a ação civil Pública do Ministério Público Federal, a qual busca imprimir maior celeridade na prestação de serviços pelo INSS.

O objetivo foi desarticular uma Organização Criminosa (ORCRIM) que praticava fraudes contra a Previdência Social em Londrina, por meio do fornecimento de atestados médicos ideologicamente falsos, beneficiando-se de decisão proferida que determinou a implementação automática de benefícios de auxílio doença por incapacidade, apenas com base em atestado médico particular, dispensando a perícia oficial do INSS.

As investigações tiveram início em 2017 a partir de notícias recebidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, sendo identificado que os criminosos atuavam pelo menos desde 2016. O prejuízo ao INSS supera 1,1 mi, apenas na amostragem analisada pela COINP, podendo superar 3,3 mi, após a análise do material apreendido. Os atestados médicos utilizados eram fornecidos pelo mesmo profissional, sempre com datas convenientes, de modo a tirar o máximo proveito do prazo máximo de 60 dias de concessão do benefício, independentemente da suposta enfermidade alegada.

Foram identificados diversos casos de pessoas recebendo benefícios concomitantemente ao exercício de atividades remuneradas, bem como de pacientes com atestados que sequer passaram por consulta médica. A organização realizava uma perfeita administração do negócio escuso, de modo que os segurados estivessem continuamente percebendo o salário de benefício. Houve casos em que os próprios membros da organização realizavam o pagamento do atestado médico, com a garantia do recebimento, tamanha era a certeza da implantação do benefício.

O nome “Recidiva” faz alusão à utilização do termo usado tanto na Medicina quanto no Direito Penal, uma vez que os pretensos doentes sempre apresentavam o reaparecimento da enfermidade, ao passo que os fraudadores sempre reincidiam no mesmo crime.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, uso de documento falso, exercício irregular de profissão e organização criminosa, além de outros a serem revelados com a conclusão das investigações.

Qualquer cidadão pode ajudar no combate às fraudes contra o INSS. Não há necessidade de se identificar. As Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria do INSS, por meio da central telefônica 135 ou pela página eletrônica www.inss.gov.br, à Polícia Federal ou MPF. As informações são mantidas em sigilo.

 

Conteúdo Folha de Londrina.



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